Governador Wanderlei Barbosa lança Refis 2025 com até 95% de desconto em juros e multas

Governador Wanderlei Barbosa durante o lançamento oficial do Refis 2025, no Palácio Araguaia, em Palmas;  - Foto:Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, lançou nesta sexta-feira, 08, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – Refis 2025 Regulariza Tocantins, que oferece condições especiais para a quitação ou parcelamento de débitos com a Receita Estadual. A medida foi oficializada por meio da Medida Provisória nº 10, publicada no Diário Oficial do Estado.

O lançamento ocorreu no Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, com a presença de autoridades, empresários e representantes de associações comerciais.

Segundo o governador, o Refis 2025 representa uma oportunidade para que cidadãos e empresas regularizem sua situação fiscal de forma acessível.

“Nós temos que oportunizar a regularização ao cidadão e às empresas do Tocantins, para que possam ter CPF e CNPJ regularizados. Para o Governo, essa organização também gera oportunidades de emprego e desenvolvimento econômico”, afirmou Wanderlei Barbosa.

Condições e descontos

O Refis permite a renegociação de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo impostos como ICMS, IPVA e ITCD, além de outros créditos tributários e não tributários. Os descontos variam de acordo com a forma de pagamento:

À vista: desconto de até 95% em juros e multas;

Parcelado:

Até 12 vezes: desconto de 90%;

Até 72 vezes: desconto de 70%;

Para IPVA, o parcelamento é limitado a 6 vezes.

Débitos de até R$ 2 mil, inscritos em dívida ativa há mais de cinco anos e que não tenham sido ajuizados, serão extintos automaticamente.

Adesão e exceções

A adesão ao Refis deve ser feita no site da Secretaria da Fazenda, por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). O prazo de adesão será de 180 dias a partir da publicação do ato regulamentador. A primeira parcela deve ser paga no momento da adesão.

O programa não se aplica a débitos com representação penal ou condenações judiciais, exceto no caso de custas processuais, e não prevê devolução de valores já pagos.

Extinção de crédito tributário do IPVA

Durante o evento, o governador também assinou medida provisória que extingue automaticamente créditos tributários de IPVA não ajuizados, inscritos em dívida ativa há mais de cinco anos, conforme a Lei Estadual nº 1.288/2001.

Impacto positivo

O secretário da Fazenda, Donizeth Silva, destacou que o programa foi planejado para ser amplo e acessível:

“O Refis 2025 contempla tanto créditos tributários quanto não tributários. Órgãos como o TJ e o Detran também têm créditos inscritos em dívida ativa. Estamos oferecendo uma solução abrangente, promovendo cidadania fiscal e equilíbrio das contas públicas”, afirmou.

O secretário da Indústria, Comércio e Serviços, Carlos Humberto Lima, destacou o impacto do programa na vida dos contribuintes:

“Muitas vezes, um pequeno débito impede o acesso a crédito ou inviabiliza negócios. Essa medida é estratégica e necessária para fomentar a economia.”

O presidente da Faciet, Fabiano do Vale, e a presidente da Associação Tocantinense de Supermercados, Maria de Fátima de Jesus, também elogiaram a iniciativa, destacando os benefícios para o setor produtivo e a retomada da regularidade fiscal das empresas.

Presenças

Estiveram presentes no lançamento a presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargadora Maysa Vendramini, secretários de Estado, presidentes de autarquias e representantes do setor empresarial.

Reportagem: Patrícia Alves / Combinado Notícias

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